segunda-feira, 28 de abril de 2014

EFEMÉRIDES - DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA E DA SÁUDE NO TRABALHO

28 de ABRIL

DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA E DA SÁUDE NO TRABALHO

             Criado por Resolução OIT - Organização Internacional do Trabalho


 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO


  •  A Organização Internacional do Trabalho (OIT ou ILO) é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, especialmente as normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) e o trabalho decente.
  • É composta por 185 estados-membros, em representação tripartite de governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores.
  • Tem sede em Genebra, Suíça, além de cerca de 40 escritórios pelo mundo.
  • Em 1969, em seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prémio Nobel da Paz por sua actuação entre as classes, pela promoção da justiça para trabalhadores e pela assistência técnica a nações em desenvolvimentos.


[[Imagem:Flag of ILO.svg|thumb|180px|Legenda]]

  • A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
  • O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objectivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adoptada em 1998: liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efectiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da protecção social e o fortalecimento do diálogo social.
 
 Fonte - WiKipédia